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Primeira reunião para tratar da regularização fundiária rural é realizada

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Governo do Estado

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Postado em 19/03/2024 por Sistema Plug

A Lei 16.051/2023 transfere para a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) a atribuição de executar a regularização fundiária rural dos assentamentos estaduais. Nesta segunda-feira (18/3), a Sehab realizou a primeira reunião para tratar do tema. O titular da pasta, Carlos Gomes, recebeu um grupo de representantes dos assentamentos de Hulha Negra, região que, proporcionalmente, possui o maior número de famílias assentadas.

Em Hulha Negra, há 25 assentamentos, com 900 famílias de agricultores familiares, que dividem 22 mil hectares e representam 70% da produção econômica do município. Desse número, 16 são do Projeto Estadual de Assentamento (PEs) e 9 são do Projeto de Assentamento Federal (PAs).

O grupo solicitou agilidade na publicação do decreto que regulariza a Lei 15.794/22, que dispõe sobre a Regularização Fundiária de Imóveis Rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Gomes ressaltou que a Sehab está no processo inicial do trabalho, fazendo o levantamento das necessidades de cada grupo. “As políticas públicas só são eficientes se possibilitam autonomia e segurança aos cidadãos, neste caso o direito à propriedade. Vamos trabalhar para regularizar o maior número de lotes possível. Vou cobrar da equipe agilidade e resultados. Este governo será o primeiro a entregar títulos de regularização aos assentados do Estado”, afirmou.

O Rio Grande do Sul possui atualmente mais de 100 assentamentos, nenhum deles regularizado. A maior parte deles completa 35 anos de existência em 2024. O direito à titulação de posse se dá a partir de dez anos de instalação do assentamento.

O líder do grupo, Marino de Bortoli, agradeceu pela audiência e falou sobre as dificuldades de acesso dos assentados aos mecanismos disponíveis para os agricultores tradicionais, justamente pela falta de titulação da propriedade. “Pela primeira vez, conseguimos sentar e falar com quem realmente vai decidir. Para nós, o encontro de hoje representa um grande avanço e uma nova esperança”, disse.

Regularização Fundiária Rural

A Regularização Fundiária Rural consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir a função social da propriedade rural, o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

No âmbito federal, todo imóvel rural deve ser cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A inclusão cadastral do imóvel pode ser feita presencialmente, em uma unidade do instituto nos Estados, ou on-line, por meio da Declaração para Cadastro Rural. O cadastro é um passo essencial para regularização de imóvel rural. As regras constam na Lei 13.465/17, que atualizou a Lei 8.629/93.

No âmbito Estadual, poderão ser beneficiadas com outorga do título de domínio ou da escritura pública as áreas onde estão implantados os projetos de assentamento e que estão descritas no termo de concessão de uso firmado com os beneficiários do Programa Estadual de Reforma Agrária.

Os beneficiários do Programa Estadual de Reforma Agrária poderão optar pela concessão de direito real de uso, devendo ser observadas as mesmas condições necessárias para outorga do título de domínio. O Estado também pode firmar termo de cessão de uso com entidades legalmente constituídas e integradas por assentados, em especial para áreas de uso comum. Todos as regras constam na Lei 15.794/22.

Texto: Maria Emilia Portella/Ascom Sehab